Decisão
beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual.
Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.
O Supremo
Tribunal Federal (STF)
determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o
pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais
que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do
cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma
de transição para o real.
Com a decisão, milhares de servidores terão direito
a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo
levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos
estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo.
De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses
10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser
avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os
critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo,
Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os
salários dos servidores.
Os ministros do Supremo entenderam que uma lei
estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição
estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os
salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de
criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base
valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que
gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve
incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da
publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido
reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou
A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação
protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do
Norte contra
entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que
a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo
considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para
conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do julgamento teve a
repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os
processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem
todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados –
somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei
federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande
do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no
patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O
município de Belo
Horizonte também
terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo
estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na
folha salarial de até R$ 300 milhões.
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