SOBRE O BLOGUEIRO

Sou um Beatlemaniaco. Tudo começa assim... Fiquei reprovado duas vezes no Mobral, mas nunca desisti. Hoje, sou doutor em Parapsicologia formado na mesma turma do Padre Quevedo; sou antropólogo e sociólogo formado, com honra, em cursos por correspondência pelo Instituto Universal Brasileiro. Em minha vasta carreira acadêmica também frequentei até o nono ano de Medicina Cibernética, Letras Explosivas, Química da Pesada, Direito Irregularmente torto e assisti a quase todas as aulas do Telecurso 2000 repetidas vezes até desistir de vez. Minha maior descoberta foi uma fábrica secreta de cogumelos venenosos comestíveis no meio da Amazônia Boreal. Já tive duas bandas de Rock que nunca tocaram uma música se quer. Comi duas vezes, quando criança, caspas gigantes da China pensando que era merda amarela. Depois de tudo isso, tornei-me blogueiro. Se eu posso, você pode também. Sou um homem de muita opinião e isso desagrada muita gente. Os temas postados aqui objetivam enfurecer um bom número de cidadãos.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Novas regras do Seguro Desemprego 2011 – Dúvidas


"Vixi, véi, agora lascou mermo!"


Sempre que acontece alguma mudança na forma como o nosso sistema funciona, nós nos encontramos em situações bastante confusas. Hoje, ao conversar com um amigo, fiquei em dúvidas sobre a questão do seguro desemprego, aquele “beneficio” que você, trabalhador, tem direito quando, por algum motivo, deixa seu emprego.

Pois bem, as regras mudaram e eu fui pesquisar sobre as mesmas. Encontrei essa postagem do G1(link) sobre o assunto e com as dúvidas mais frequentes. Vale a pena conferir, pois muitos de nós não sabemos como, de fato, funcionam essas tais “novas regras”. Será que elas são tão novas assim? Confiram:


Conforme noticiamos dia 31/08, o governo divulgou as novas exigências para a liberação do seguro-desemprego. A intenção é que trabalhadores que recusarem ofertas de emprego sem justificativa, percam o benefício.

A lei do seguro desemprego já contempla essa obrigatoriedade, o governo apenas quer aplicação mais rigorosa, principalmente devido ao número de fraudes que são realizadas com esse benefício.

Para implementar as novas regras do seguro desemprego, o governo criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para esclarecer as dúvidas, o G1 elaborou uma lista de 10 perguntas e respostas com Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci.

Veja as principais dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego 2011:


1. Como era o seguro-desemprego?
O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.
2. O que muda, na prática?
Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do “Mais emprego”, um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.
3. Onde esse sistema de vagas está funcionando?
Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.
4. Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?
O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.
5. Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?
Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. “Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.
6. Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?
De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.
7. Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?
Advogados ouvidos pelo G1dizem que sim. “Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la”, afirma Andreia Tassiane Antonacci. “Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça.”"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”, diz José Carlos Callegari. “Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações.”
8. O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.
9. E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?
Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.
10. A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?
Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.

Fonte: G1


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